Informamos que as empresas associadas que tem saldo no FCT – Fundo de Compensação do Trabalho podem utiliza-lo para diversos fins até 31/12/2026:
– reembolso de até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT
– financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores
– apoio aos custos e investimentos com habitação dos trabalhadores e ainda o apoio a outros investimentos de interesse mútuo para empregador e trabalhadores, designadamente refeitórios e creches.
Os valores que, à data da extinção do FCT, não tenham sido resgatados pelos empregadores ou os valores que, tendo sido objeto de pedido de reembolso, se tenham revelado insuscetíveis de serem transferidos, por motivo não imputável ao Fundo ou aos serviços da sua entidade gestora, revertem a favor do FGCT.
No caso de pretenderem utilizar o valor que detém no FCT, ou parte deste, para formação certificada, lembramos que a nossa entidade formadora IFORMA pode ajuda-lo a delinear um plano de formação de acordo com as vossas necessidades.