Todos os trabalhadores em Portugal têm direito a um mínimo de 40 horas de formação profissional contínua por ano, com possibilidade de crédito de horas e compensação em caso de não realização. Direitos do Trabalhador O trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua por ano, ou proporcional à duração do contrato se for a termo igual ou superior a três meses (Artigo 131.º). A formação deve ser adequada às necessidades do trabalhador e da empresa, considerando o posto de trabalho, qualificações e desenvolvimento da empresa (Artigo 130.º). A formação pode ser ministrada pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido, com emissão de certificado e registo na Caderneta Individual de Competências. Crédito de Horas e Compensação As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo do 2.º ano posterior ao seu vencimento…
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