Informamos que as empresas associadas que tem saldo no FCT – Fundo de Compensação do Trabalho podem utiliza-lo para diversos fins até 31/12/2026: – reembolso de até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT – financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores – apoio aos custos e investimentos com…
ler maisCategoria: Outros Serviços
Cheque-Formação (Geral)
Objetivos Melhorar competências, promover a manutenção do emprego e aumentar a empregabilidade. Apoio Financeiro O apoio financeiro a atribuir pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), por trabalhador, no que respeita aos ativos empregados, atende ao limites máximos de Ativos: Apoio até 50 horas de formação (máx. 175€)/ 2 anos. Desempregados: Apoio até 500€ para formação de…
ler maisProjeto Empresarial Cluster APCMC
APCMC – Habitat Sustentável e Inovação nas PMEs A APCMC propõe-se com este projeto desenvolver a capacitação das PME para a sua competitividade por via da incorporação do princípio da sustentabilidade na área da fileira da construção e dos materiais de construção em Portugal. Ao ser uma associação empresarial a implementar esta operação, irá libertar as PME da sobrecarga burocrática…
ler maisProjeto Formação Empresarial Conjunta
Apoiar ações de formação empresarial conjunta dirigidas a empresários, gestores e trabalhadores de PME dos setores do comércio e dos serviços, com o intuito de reforçar competências e promover a competitividade, inovação e transição digital. As áreas temáticas da formação incluem: ● Digitalização e competências tecnológicas (e-commerce, marketing digital, cibersegurança). ● Gestão de negócios, liderança, planeamento estratégico e inovação. ●…
ler mais40 horas de formação anual – Código do Trabalho
Todos os trabalhadores em Portugal têm direito a um mínimo de 40 horas de formação profissional contínua por ano, com possibilidade de crédito de horas e compensação em caso de não realização. Direitos do Trabalhador O trabalhador tem direito a 40 horas de formação contínua por ano, ou proporcional à duração do contrato se for a termo igual ou superior a três meses (Artigo 131.º). A formação deve ser adequada às necessidades do trabalhador e da empresa, considerando o posto de trabalho, qualificações e desenvolvimento da empresa (Artigo 130.º). A formação pode ser ministrada pelo empregador, por entidade formadora certificada ou por estabelecimento de ensino reconhecido, com emissão de certificado e registo na Caderneta Individual de Competências. Crédito de Horas e Compensação As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo do 2.º ano posterior ao seu vencimento…
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